Distrato Imobiliário em Brasília DF

Distrato Imobiliário em Brasília DF

O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel. Com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), os direitos do comprador foram regulamentados, mas ainda existem muitas situações em que as construtoras desrespeitam a legislação. O Dr. João Paulo Miranda é especialista em distrato imobiliário em Brasília/DF.

Quando você tem direito ao distrato?

  • Atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias
  • Descumprimento de cláusulas contratuais pela construtora
  • Publicidade enganosa sobre o empreendimento
  • Vícios ocultos ou problemas graves de construção
  • Dificuldade financeira do comprador (rescisão voluntária)

O que você pode receber no distrato?

  • Devolução de valores pagos (com percentual conforme Lei)
  • Correção monetária e juros sobre os valores
  • Multa compensatória por atraso na entrega
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Lucros cessantes (aluguel do período de atraso)

Distrato x Rescisão por culpa da construtora

São situações juridicamente distintas. Na rescisão por culpa da construtora (atraso, inadimplemento contratual), o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos mais multa. No distrato voluntário, a construtora pode reter percentual (até 25% em incorporações e 50% em patrimônio de afetação).

Contato

📍 SHIS QI 07, Comércio Local, Bloco B, Sala 201 — Lago Sul, Brasília/DF
📱 (61) 99246-8902 (WhatsApp)
📧 joaopaulo@santosmiranda.adv.br