Distrato Imobiliário em Brasília DF
O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel. Com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), os direitos do comprador foram regulamentados, mas ainda existem muitas situações em que as construtoras desrespeitam a legislação. O Dr. João Paulo Miranda é especialista em distrato imobiliário em Brasília/DF.
Quando você tem direito ao distrato?
- Atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias
- Descumprimento de cláusulas contratuais pela construtora
- Publicidade enganosa sobre o empreendimento
- Vícios ocultos ou problemas graves de construção
- Dificuldade financeira do comprador (rescisão voluntária)
O que você pode receber no distrato?
- Devolução de valores pagos (com percentual conforme Lei)
- Correção monetária e juros sobre os valores
- Multa compensatória por atraso na entrega
- Indenização por danos morais e materiais
- Lucros cessantes (aluguel do período de atraso)
Distrato x Rescisão por culpa da construtora
São situações juridicamente distintas. Na rescisão por culpa da construtora (atraso, inadimplemento contratual), o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos mais multa. No distrato voluntário, a construtora pode reter percentual (até 25% em incorporações e 50% em patrimônio de afetação).
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