O que Fazer Quando a Construtora Atrasa a Entrega do Imóvel no DF

O que Fazer Quando a Construtora Atrasa a Entrega do Imóvel no DF

O atraso na entrega do imóvel é um dos problemas mais comuns no mercado imobiliário do Distrito Federal. Se você está nessa situação, saiba que a lei protege o comprador e existem instrumentos jurídicos eficazes para buscar seus direitos.

Qual o prazo legal de tolerância para entrega de imóvel?

A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabelece que o contrato pode prever tolerância de até 180 dias corridos além da data prevista. Esse prazo deve estar expressamente no contrato. Após os 180 dias, o atraso é inadimplência da construtora.

Quais são os seus direitos por atraso na entrega?

  • Rescisão do contrato (distrato) com devolução integral dos valores pagos + juros
  • Manutenção do contrato com cobrança de multa de 1% ao mês (mais correção monetária) pelo período de atraso
  • Lucros cessantes — equivalente ao aluguel do imóvel pelo período de atraso
  • Danos morais em casos de grande frustração comprovada

O que a construtora não pode fazer

  • Incluir cláusulas de inversão do ônus da prova
  • Exigir renúncia a direitos como condição para entrega das chaves
  • Aplicar multa ao comprador pela rescisão motivada por atraso da construtora
  • Cobrar taxa de evolução de obra de forma abusiva

Caso Real: Construtora do DF dá calote em 74 clientes

Situações como a noticiada pelo Metrópoles — em que construtoras do DF deixam centenas de compradores sem imóvel e sem devolução — mostram a importância de contar com assessoria jurídica especializada desde o momento da compra.

Quando acionar a Justiça?

Após o prazo de tolerância, o comprador deve notificar a construtora formalmente e, se não houver resposta adequada em 30 dias, ingressar com ação judicial. O Dr. João Paulo Miranda tem ampla experiência com esse tipo de demanda no DF.

Consulte um advogado especializado

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📍 SHIS QI 07, Bloco B, Sala 201 — Lago Sul, Brasília/DF
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